Atualizado em julho de 2026 · Primus360

Se você estuda nos Estados Unidos com um visto F-1 —ou pensa em fazer isso— com certeza já ouviu que “as regras estão mudando”. Há muita informação circulando e nem toda ela está correta. Aqui explicamos, sem jargões técnicos e sem alarmismo, o que realmente mudou, a partir de quando se aplica e o que convém fazer.

O que mudou

Em 17 de julho de 2026, o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou uma regra final que elimina o sistema conhecido como “Duration of Status” (D/S) para estudantes F-1 (e também para visitantes de intercâmbio J e representantes de mídia I).

Até agora, a maioria dos estudantes F-1 era admitida “pela duração de seu status”: eles podiam permanecer enquanto continuassem sendo estudantes de tempo integral e em conformidade, sem uma data fixa de expiração. Com a nova regra, isso muda: a admissão passa a ter uma data de expiração concreta, que aparecerá no seu formulário I-94 como “Admit Until Date” (AUD).

A partir de quando se aplica

A regra entra em vigor em 15 de setembro de 2026. Até essa data, os estudantes continuam sendo admitidos sob o sistema anterior (Duration of Status).

Um detalhe importante: o DHS indicou que a data de entrada em vigor ainda pode mudar, pois a regra é classificada como uma “regra principal” sujeita à revisão do Congresso e é provável que enfrente ações judiciais. Por isso, convém buscar informações em fontes oficiais e não dar nada como definitivo.

Os números que importan

  • Período de admissão: até a duração do seu programa de acordo com o I-20, sem exceder 4 anos, mais 30 dias para chegar e 30 dias para sair.
  • Programas de inglês (ESL): limite total de 24 meses, incluindo pausas e férias anuais.
  • Período de carência ao terminar: cai de 60 para 30 dias.
  • Extensões: para permanecer além da data do seu I-94, você deverá apresentar uma solicitação de extensão de permanência (EOS) ao USCIS antes que sua autorização vença.

Quem é afetado e como?

Nem todos os estudantes são afetados da mesma maneira:

  • Se você já está estudando nos EUA: existem regras de transição. Em termos gerais, quem foi admitido com Duration of Status antes de 15 de setembro de 2026 mantém seu período de carência de 60 dias até viajar e reingressar, ou até obter uma extensão; a partir desse momento, recebe uma data fixa no I-94 com 30 dias de carência.
  • Se você vai solicitar o visto F-1: entrará diretamente sob o novo esquema de período fixo.
  • Se você estuda inglês (ESL): aplica-se o limite máximo de 24 meses no total.
  • Se você pretende viajar: ao reingressar após a data de entrada em vigor, poderá receber uma data de expiração fixa no seu I-94.

Outras restrições a ter em conta

A regra também introduz limites à mobilidade acadêmica. Em geral, os estudantes F-1 de pós-graduação não poderão mudar de objetivo educacional nem se transferir de instituição durante seu programa, salvo exceções limitadas aprovadas pelo programa SEVP; além disso, espera-se que quem conclui um programa avance para um nível educacional mais elevado, em vez de repetir o mesmo nível ou um inferior. Certos motivos (como atrasos no programa ou suspensão acadêmica) geralmente não servirão para justificar uma extensão.

O que fazer agora

  1. Mantenha-se informado(a) por meio de fontes oficiais do DHS, e não por rumores nas redes sociais.
  2. Revise seu I-20 e seu I-94 e anote as datas importantes.
  3. Se você planeja viajar, entenda primeiro como o reingresso pode afetar sua permanência.
  4. Se você acha que precisará de mais tempo, informe-se com antecedência sobre a extensão (EOS).
  5. Em caso de dúvidas sobre seu caso específico, busque orientação profissional.

Em resumo

É a mudança mais importante para o visto de estudante em décadas, mas não significa que todos perderão seu status. A chave está em conhecer as datas, entender como isso se aplica à sua situação e planejar com antecedência. Na Primus360, acompanhamos estudantes internacionais em cada etapa de seu processo e podemos ajudá-lo a entender como essas mudanças afetam o seu caso.

📩 Tem dúvidas sobre sua situação? Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada.

Aviso: este artigo oferece informações gerais e não constitui consultoria jurídica de imigração. A aplicação da regra depende de cada caso. Para informações oficiais, consulte studyinthestates.dhs.gov e, para sua situação particular, consulte um profissional qualificado.


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